Os requerimentos devem ser encaminhados ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. juntamente com o Histórico Escolar

A solicitação de documentos deve ser enviada ao Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (colocar nome e nUSP).

Alunos retornando de intercâmbio internacional

Formulário
Conforme aprovado pela Comissão de Graduação do ICMC, os alunos que estiverem participando de programas de Intercâmbio Internacional pela USP terão direito à solicitar atividades de recuperação desde que o período de ausência na(s) disciplina(s) não ultrapasse 40 dias do início ou final do semestre letivo do retorno do interessado. Esta recuperação será feita a critério do docente, com atividades que ele estabelecer.
A recuperação de aprendizado não abona as faltas do aluno, ou seja, caso o docente verifique que a frequência será inferior ao determinado pelo Regimento Geral da USP, 70%, será registrado o mínimo exigido para aprovação.
O aluno deverá entregar o formulário preenchido ao Serviço de Graduação até no máximo 30 dias após seu retorno ao Brasil.

Auxílios financeiros

 

PRAZOS
Auxílios para eventos no Brasil: 03 meses de antecedência.
Auxílios para eventos no exterior: 04 meses de antecedência.

Os alunos de Graduação devem encaminhar primeiro para apreciação da CG (Comissão de Graduação). Caso for pertinente, a CG encaminhará para a CPq, CCEx ou CRInt.
Documentos para o pedido a serem entreguem no Serviço de Graduação:
1) Solicitação de auxílio financeiro, assinado pelo solicitante e datado, explicando a importância do evento em sua vida acadêmica e discriminação das despesas. Por exemplo, podem ser solicitados auxílio para alimentação, auxílio para hospedagem, auxílio para transporte na cidade e auxílio para passagens RODOVIÁRIAS.
PASSAGENS AÉREAS DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE COMPRADAS PELO ICMC E NÃO HÁ REEMBOLSO DELAS.
2) Histórico Escolar;

3) Aceite de participação no evento;

4) Cópia do artigo;

5) Se possível, carta de recomendação de docente que o estiver acompanhando.

6) Carta direcionada à Profa. Sarita Mazzini Bruschi, presidente da Comissão de Graduação do ICMC-USP, solicitando o auxílio financeiro e explicando as motivações para participar do evento.

7) Verificar e atender o que consta nas orientações da Área Financeira disponível em Orientações area financeira.
IMPORTANTE
Caso o pedido seja aprovado, todas as notas deverão ser emitidas em nome do ICMC com o respectivo CNPJ.
Como o auxílio é feito por reembolso, no caso de auxílios nacionais, todas as despesas deverão ser em data posterior à assinatura de aprovação do Diretor do ICMC e em caso de auxílio internacional, após assinatura do Reitor;
DEVERÃO SER GUARDADAS TODAS AS NOTAS FISCAIS RELATIVAS AO AUXÍLIO FINANCEIRO, INCLUSIVE PASSAGENS AÉREAS, QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NA ÁREA FINANCEIRA. Deverá ser entregue também cópia do certificado de participação no evento.

 

Desligamento do curso

Para solicitar o desligamento definitivo do curso, o aluno deve acessar o Sistema Júpiter, menu Aluno> Requerimento> Desistência Definitiva do Curso.
Alertamos que, uma vez processado o desligamento, não será possível solicitar o cancelamento do pedido.

Equivalência/Inclusão de disciplinas

 

As solicitações de equivalência e/ou inclusão dos alunos de graduação do ICMC-USP devem ser feitas através do Sistema de Solicitação de Ênfase e Equivalência de Disciplinas (SEED). Acesse o sistema SEED (seed.icmc.usp.br) com a senha única dos sistemas USP. Aqui você encontra o Manual do SEED para os estudantes.

Consulte a Tabela com as equivalências automáticas (equivalências que já possuem análise dos departamentos, sendo necessário solicitar via sistema SEED (seed.icmc.usp.br). As equivalências automáticas dadas com o suporte desta Tabela podem mudar sem aviso prévio, a critério dos Departamentos ou das CoCs. Caberá ao interessado sempre consultar a Tabela atualizada, pois as ementas das disciplinas e as grades curriculares podem sofrer alterações.

 

Para CONSIDERAR CRÉDITOS OPTATIVOS, solicitamos que encaminhem os requerimentos abaixo para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
INCLUSÃO DE OPTATIVAS PARA O CURSO - requerimento
INCLUSÃO DE OPTATIVAS DE DISCIPLINAS CURSADAS NO EXTERIOR - requerimento
Anexar a(s) ementa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) e o histórico escolar que comprova aprovação nestas disciplinas.

 

Exclusão de Disciplinas

 

A exclusão poderá ser solicitada até 28/03/2024 (somente disciplinas do 1o. semestre de 2024)
 
Exclusão de Disciplinas do 1o. semestre de 2024. Alerta sobre as exclusões, leia antes de solicitar e preencha o formulário correspondente ao seu curso (obrigatório preencher logado no e-mail USP):

 

Nome Social

 

Decreto nº 55.588, de 17.03.2010
Para uso do nome social, a pessoa interessada deve preencher a declaração disponível em Modelo declaração e encaminhá-la assinada, com uma foto ou pdf do documento de identificação, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Para alteração do nome no e-mail institucional, siga a instrução da Superintendência de SP.
Após alterar o e-mail institucional, informe o Serviço de Graduação através do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para os ajustes necessários no Sistema Júpiter.
Depois de alterar o nome e o e-mail, peça novo cartão USP pelo Sistema Júpiter indicando a opção "Decreto nº 55.888" para que não haja cobrança. Caso tenha interesse, troque a foto antes de solicitar o cartão novo.

 

Recuperação de aprendizado

 

Portaria ICMC nº 086/2018.

Formulário 1: Abonos de faltas e justificativa para faltas sem reposição de avalições, conforme previstos na legislação;

O aluno deverá preencher o formulário disponível no link acima, que deverá ser entregue em, no máximo, cinco dias úteis no Serviço de Graduação juntamente com o devido comprovante. O documento será enviado ao(s) departamento(s) responsável(s) que encaminhará ao docente que então analisará o pedido e indicará sua decisão no documento. Após isso, o Serviço de Graduação entrará em contato com o aluno informando a decisão.

Formulário 2: Recuperação de aprendizado por doença e gravidez;

O aluno deverá preencher o formulário disponível no link acima, validá-lo no Serviço de Graduação e ir à UBAS (posto médico da USP) no prazo máximo de cinco dias úteis após o término do afastamento. Uma consulta será marcada, sendo que o médico preencherá a parte de sua responsabilidade no formulário que deverá ser entregue em, no máximo, cinco dias úteis no Serviço de Graduação juntamente com o atestado médico. O documento será enviado ao(s) departamento(s) responsável(s) que encaminhará ao docente que então analisará o pedido e indicará sua decisão no documento. Após isso, o Serviço de Graduação entrará em contato com o aluno informando a decisão.

Formulário 3: Abonos de faltas e justificativa para faltas com reposição de avalições, serviço militar, falecimento de membros da família e outros previstos na legislação.

O aluno deverá preencher o formulário disponível no link acima, que deverá ser entregue em, no máximo, cinco dias úteis no Serviço de Graduação juntamente com o devido comprovante. O documento será enviado ao(s) departamento(s) responsável(s) que encaminhará ao docente que então analisará o pedido e indicará sua decisão no documento. Após isso, o Serviço de Graduação entrará em contato com o aluno informando a decisão.

 

Retorno ao curso

 

Motivo do cancelamento:
Artigo 75 – Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total dos vínculos do aluno com a Universidade.
§ 1º – O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá:
I – por transferência para outra instituição de ensino superior;
II – por expressa manifestação de vontade.
§ 2º – O cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:
I – em decorrência de motivos disciplinares;
II – se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula; (alterado pela Resolução 4809/2000)
III – se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos; (alterado pela Resolução 5434/2008)
IV – se o aluno não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total; (alterado pela Resolução 5434/2008)
V – Se o aluno for reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso; (acrescido pela Resolução 4391/1997)
VI – Se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior. (acrescido pela Resolução 4391/1997)
VII – se verificado que o aluno já tenha anteriormente sido diplomado pela USP, ou cumprido todos os requisitos para a obtenção do referido diploma, no mesmo curso de graduação em que esteja solicitando a matrícula, cabendo ao CoG regulamentar as situações excepcionais em que a matrícula será admitida. (acrescido pela Resolução 8046/2020)
VIII –  se verificado, a qualquer momento, em procedimento definido pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, que o aluno não faz jus à política de inclusão da qual se beneficiou para ingresso na USP. (alterado pela Resolução 8228/2022)

§ 3º – Caso o aluno tenha matrícula em disciplina anual e não esteja reprovado por freqüência, o cancelamento ocorrerá se ele não obtiver nenhum crédito em quatro semestres consecutivos. (acrescido pela Resolução 5434/2008)

Artigo 76 – Fica condicionada à decisão da CG a matrícula do aluno que:
I – não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em que se matriculou, nos dois semestres anteriores; (alterado pela Resolução 5434/2008)
II – não integralizar os créditos no prazo máximo definido pela Congregação da Unidade responsável pelo curso ou habilitação.
Parágrafo único – Para o cálculo dos 20% previstos no inciso I serão consideradas as disciplinas concluídas. (acrescido pela Resolução 5434/2008)

Artigo 80 -Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do art 75 deste Regimento, poderão requerer, uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento. (alterado pela Resolução 5434/2008 – ver também a Resolução 4391/1997)
§ 1º – O requerimento e a justificativa serão examinados pela CG da Unidade que poderá deferir o pedido, se houver vaga.
§ 2º – Quando a CG deferir pedido de retorno relativo ao item V do § 2º do art 75, o aluno efetivará a matrícula em sua própria vaga. (acrescido pela Resolução 4391/1997)
§ 3º – As transferências previstas nos incisos I e II do art 77, bem como as matrículas facultadas pelo § 1º do art 72 deste Regimento, terão preferência, para preenchimento de vagas em relação aos pedidos de retorno mencionados neste artigo.
§ 4º – Quando o número de vagas para retorno for inferior ao número de pedidos, a CG providenciará a seleção dos interessados, examinando o histórico escolar, tempo de afastamento e outros elementos que julgar conveniente.
§ 5º – Permitida a reativação de matrícula, a CG estabelecerá as adaptações curriculares indispensáveis à reintegração do aluno.

Diretrizes do ICMC para o Plano de Término de Curso e Acompanhamento de Plano
* Artigo 75 - requerimento
* Artigo 76 - requerimento
* Relatório de acompanhamento.

 

Trancamentos

 

TOTAL / curso - requerimento
Entende-se por trancamento total de matrícula a interrupção das atividades escolares em todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado.
Mediante requerimento indicado, o aluno poderá solicitar o trancamento total de matrícula em qualquer época do ano. Se a solicitação for feita durante o transcurso do período letivo, o trancamento total não poderá ser autorizado se o aluno não estiver regularmente matriculado ou se já se encontrar reprovado por faltas em disciplinas cuja soma de créditos ultrapasse 25% do total de créditos de sua matrícula no correspondente período letivo.
A soma total dos períodos de trancamento de matrícula não poderá exceder a três anos. Sendo que o aluno tem o direito a solicitar por dois anos e após este período, até mais um ano, quando a solicitação for devidamente justificada e comprovada, a critério da CoC do curso.
Não é permitido o trancamento total de matrícula ao aluno que não tenha obtido pelo menos 24 créditos em seu currículo(equivalências não são consideradas), ressalvados os casos excepcionais, que serão julgados pela CG.
O período em que o aluno estiver legalmente afastado, em virtude de trancamento total de matrícula, não será computado nos cálculos relativos ao cancelamento de matrícula.
OBS. No campo do "Período a ser trancado", especificar quantos e quais semestres serão trancados. Por ex.: 3 semestres: o segundo semestre de 2016 e os dois semestres de 2017.
Caso o pedido de trancamento total seja aceito o aluno não terá direito a utilizar os benefícios da USP, como bibliotecas, laboratórios didáticos ou os restaurantes universitários.
Resolução CoG 3761.

PARCIAL / disciplinas
Será concedido o trancamento parcial em uma ou mais disciplinas, desde que o número de créditos restante na matrícula do aluno não seja inferior a doze créditos-aula, observando-se o disposto no artigo 73 do Regimento Geral:
"Artigo 73 do Regimento Geral: "Em cada período letivo, a carga horária mínima para a matrícula não poderá ser inferior a doze horas/aula semanais, excetuados os casos de matrícula para conclusão de curso, os de impedimento decorrente de reprovações em "disciplinas requisito" e os de força maior, assim considerados segundo critério da CG da Unidade."
Resolução CoG 3761.

A solicitação de trancamento de disciplinas do 2º semestre/2023 poderá ser feita de 1º a 15/09/2023.

Para solicitar o trancamento é necessário preencher o formulário correspondente ao curso (obrigatório preencher logado no e-mail USP):

 

 

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